"Com a Constituição Federal de 1988 e a consagração da Doutrina da Proteção Integral, delineada pela Lei nº 8.069/90, reconfigura-se a visão sobre a criança e o adolescente, que passam a ser considerados como sujeitos de direitos na ordem jurídica brasileira.
As relações entre pais e filhos também passam a estar pautadas em tais premissas, de modo que a autoridade parental, nesse contexto, confere aos pais não apenas um direito, mas sobretudo um dever que deve ser exercido em consonância com o melhor interesse dos filhos.
Também assistimos no sistema jurídico brasileiro a partir da Lei nº 12.010/2009 uma significativa mudança de paradigma, na qual o acolhimento familiar surge como forma de garantir a convivência familiar, visando à proteção de crianças e adolescentes que vivenciam a violação de direitos e buscando fixar diretrizes para políticas públicas apropriadas.
(...)
Diante de tantas transformações, coube às professoras Ana Carolina Brochado Teixeira e Luciana Dadalto a difícil missão de relacionar em uma obra única os principais questionamentos e desafios que advêm da releitura promovida sobre o antigo pátrio poder, agora reconhecido não como uma potestade dos pais, mas como instrumento para a promoção do desenvolvimento individual dos filhos. A autoridade parental, agora funcionalizada aos interesses dos filhos, demanda uma reflexão constante, sendo os estudos aqui compilados resultado dessa árdua tarefa, complexa e necessária".
Tânia da Silva Pereira
Advogada especializada em Direito de Família, Infância e Juventude.
Mestre em Direito Privado pela UFRJ, com equivalência em Mestrado em Ciências Civilísticas pela Universidade de Coimbra (Portugal).
Professora de Direito aposentada da PUC/Rio e da UERJ